Empresa Nacional de grande porte, líder do seu segmento contrata:
Cargo: Arquivista
Tipo de Contratação: CLT
Superior em Arquivologia
Sexo: Feminino
Salário: R$ 1.450,00 + benefícios
Atividades: Organização de Arquivo, Elaboração de Maunais e Procedimentos.
Conhecimento: Inglês Intermediário e Espanhol Intermediário.
Os interessados deverão encaminhar o currículo para o e-mail: selecaorj@ontime.srv.br

By AAERJ

5 thoughts on “Oportunidade para Arquivista no Rio de Janeiro”
  1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROIBE DISCRIÇAO DE SEXO ENTRE OUTRAS…. QUANTO AO CRITÉRIO QUE A EMPRESA UTILIZARÁ PARA CONTRATAÇÃO É UM PROBLEMA PARTICULAR DELA, PORÉM ELA NÃO PODE EXTERNAR SEU CRITÉRIO FERINDO NORMAS BÁSICAS E OBRIGATÓRIAS DO DIREITO.

    OUTRO PONTO, O VEICULADOR DA PROPAGANDA RESPONDE SOLIDÁRU]IAMENTE AO AGRAVO, UMA VEZ QUE FEZ A OBSERVÂNCIA AO FATO E SE OMITIU.

    SUGIRO QUE A AAERJ ENTRE EM CONTATO COM A EMPRESA E SUGIRA A ALTERAÇÃO, OU ENTÃO, RETIRE DO SITE ESSA PROPAGANDA.

    A NÃO OBSERVÂNCIA DOS FATOS SERÃO ENCAMINHADAS AO MPF/RJ E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO/RJ.

    CONCLUSÃO: A CONCLUSÃO DE DANIEL E DE DJAMYR ESTÃO BASEADAS EM OPINIÕES PARTICULARES E NÃO NA LEGISLAÇÃO.

    SEGUE TEXTO DA LEI:

    A Constituição Federal de 1988, no art. 1.o, inc. III, eleva à condição de fundamento do Estado democrático de direito a dignidade da pessoa humana, estabelecendo como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Para complementar a disciplina das Convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e a da Constituição Federal de 1988, em 13 de abril de 1995 foi editada a Lei n.o 9.029, que trata da discriminação no emprego, mais voltada à questão de gênero, conforme se extrai dos dispositivos que contém. Seu art. 1.o estabelece que: “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7.o da Constituição Federal”.

  2. Grande Djamyr,

    Legal sua participação aqui. Aproveito para reforçar o convite para o CHURRARQ. Aparece lá. Será legal te reencontrar.

    Abraços,

    Daniel Beltran

  3. Amigos, na verdade qualquer discriminação é crime. Isso, de acordo com o disposto na constituição, existem legislações específicas tanto de direito público quanto de direito privado, e a constituição em hierarquia é superior a outras leis não constitucionais.
    Isso obriga até algumas empresas que a partir de determinado número de funcionários, contratem obrigatoriamente deficientes físicos ou como se diz agora “Pessoas com necessidades especiais”
    Entretanto concordo que o dono da empresa contrata quem quiser. Querendo ele até pode contratar só negros ou só brancos ou louras ou homens ou mulheres….(Se o anúncio fosse assim, acho que daria até imprensa…rs)
    Enfim, isso não compete a AAERJ e creio que se alguém se interessar em avisar a empresa de RH só estaria fazendo um favor.
    A AAERJ tem feito a algum tempo muito pela nossa classe.
    E tudo dentro de sua competência.
    Abraços a todos

  4. Digrazzo,

    Você deve contatar diretamente quem está contratando, ou seja, através do e-mail: selecaorj@ontime.srv.br

    Porém não tenho a convicção de que o anúncio fere constituição federal. A empresa privada contrata quem quer. Mesmo que não diferenciasse no anúncio poderia selecionar apenas entre currículos do sexo feminino.

    Este tipo de diferenciação não poderia ocorrer obviamente em concursos públicos.

  5. ESSE ANÁUNCIO FERE A CONSTITUIÇAÕ FEDERAL… ELE FAZ DISTINÇAÕ DE SEXO

    PEÇO ALTERAREM O TEXTO.

    Empresa Nacional de grande porte, líder do seu segmento contrata:
    Cargo: Arquivista
    Tipo de Contratação: CLT
    Superior em Arquivologia
    Sexo: Feminino
    Salário: R$ 1.450,00 + benefícios
    Atividades: Organização de Arquivo, Elaboração de Maunais e Procedimentos.
    Conhecimento: Inglês Intermediário e Espanhol Intermediário.

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