A AAERJ, através de sua Secretária de Defesa Profissional, Claudia Souza, se manifestou oportunidade para arquivista que exigia formação apenas de nível médio e com remuneração abaixo do piso salarial do estado.
A oportunidade, divulgada em listas eletrônicas de emprego no dia 04/03, pelo Grupo Better oferece o salário de R$ 605,00.
Segue a oportunidade irregular:
GRUPO BETTER SELECIONA PARA EMPRESA CLIENTE
Estamos selecionando profissionais para a vaga de ARQUIVISTA, para atuar em escritório de advocacia de grande porte, portanto, é imprescindível possuir experiência em empresa de grande porte.
Para atuar no Centro do Rio, de 2ª a 6ª, de 09:00 às 18:00 hrs.
A empresa oferece: Salário R$ 605,00 + VT + VR (R$ 12,00) + Plano de Saúde.
Candidatos interessados e dentro do perfil deverão encaminhar CV somente no CORPO DO E-MAIL para talentosempresa7@betterrh.com.br, informando o nome da vaga no campo assunto.
Segue abaixo o e-mail enviado para Eliana Santos. A AAERJ espera que sejam tomadas as devidas providências, com a retificação do anúncio.
de: claudia souza <arquivo_clsouza@yahoo.com.br>
para: Eliana Santos <eliana.santosrh@yahoo.com.br>
Prezados Senhores,
Para exercer a profissão de Arquivista é necessário que o funcionário possua nível superior completo em Arquivologia e registro na Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, tal profissão é ampara por lei federal de nº 6.546 de 1978, como segue abaixo.
Abaixo, segue a Lei que regulamenta tais profissões.
LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978
Regulamento
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido:
I – aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;
Il – aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;
III – aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau;
IV – aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo;
V – aos portadores de certificado de conclusão de curso de 2º grau que recebam treinamento especifico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 hs. nas disciplinas específicas.’
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/1970-1979/L6546.htm
O exercício irregular da profissão é crime.
A profissão de Arquivista, tem piso salarial estabelecido e aprovado pela Alerj, no valor de R$ 1.484,58, vigorando a partir de 01/01/2010.
Solicito a retificação do anúncio.
No aguardo de providências,
Att,
Claudia
c/c: Associação dos Arquivistas do Estado do RJ – AAERJ; Sindicato Nacional dos Arquivistas Brasileiros – Sinarquivo