A AAERJ, através de sua Secretária de Defesa Profissional, Claudia Souza, se manifestou em relação a mais uma oportunidade irregular para Arquivista.

A oportunidade, divulgada em listas eletrônicas de emprego no dia 17/03, oferece vaga para Arquivista, sem mencionar nível superior completo em Arquivologia e o registro DRT.

Segue a oportunidade irregular:

Anúncio: Arquivista – RJ

Empresa no segmento de Construção Civil, líder na execução de formas de concreto, localizada na Zona Oeste do Rio de Janeiro, contrata para inicio imediato:

Arquivista – RJ

Requisitos Desejáveis:

Desejável cursando Ensino Superior
Experiência: Necessário vivência anterior em atividades pertinentes à área
Noções de Word, Excel e Power Point.

Atividades:

Controle de entrada e saída de pessoas e documentos
Responsável pela manutenção dos arquivos atualizados.

Benefícios:

VT + Refeição no Local + Serviços médicos e odontológicos + Descontos em cursos e universidades

Por favor, enviar o currículo, se possível, o último salário.

Local e Horário de Trabalho:

02 Vagas. Taquara: 2ª à 5ª – 08:00 às 18:00 e 6ª – 08:00 às 17:00

Necessário residir em local de fácil acesso à Taquara.

Os interessados deverão encaminhar o currículo para rj.divulgador@yahoo.com.br, sinalizando no Assunto “Arquivista”.

Os e-mails sem Assunto não serão lidos.

Segue abaixo o e-mail enviado aos responsáveis pelo anúncio. A AAERJ espera que sejam tomadas as devidas providências, com a retificação do anúncio:

Prezados Senhores,

Para exercer a profissão de Arquivista é necessário que o funcionário possua nível superior completo em Arquivologia e registro na Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, tal profissão é amparada por lei federal de nº 6.546 de 1978, como segue abaixo.

Abaixo, segue a Lei que regulamenta tais profissões.

LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978

Regulamento

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido:

I – aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;

Il – aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;

III – aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau;

IV – aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo;

V – aos portadores de certificado de conclusão de curso de 2º grau que recebam treinamento especifico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 hs. nas disciplinas específicas.’

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/1970-1979/L6546.htm

O exercício irregular da profissão é crime.

A ALERJ aprovou o piso salarial para Arquivista no valor de R$ 1.484,54, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

Solicito a retificação do anúncio.

No aguardo de providências,

Att,

Claudia

c/c: Associação dos Arquivistas do Estado do RJ – AAERJ; Sindicato Nacional dos Arquivistas – Sinarquivo

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