A AAERJ, através de sua secretária de Defesa Profissional, Claudia Souza, conseguiu conscientizar mais uma empresa que divulgou uma oportunidade irregular envolvendo nossa profissão.

 

A empresa localizada na Barra da Tijuca, oferecia vaga para Arquivista, porém abria a possibilidade de outros profissinais de nível superior concorrer a vaga, contrariando a lei 6.546/78.

 

Assim que tomou conhecimento do fato, a AAERJ entrou em contato com a empresa explicando tal irregularidade, e obteve resposta por parte da responsável pela empresa, dizendo que as medidas corretivas seriam adotadas.

 

Confira abaixo o histórico, e você, Arquivista, caso se interesse pela oportunidade pode enviar seu currículo.

 

Comunicado da AAERJ:

Srª Sílvia, bom dia!

Para exercer a profissão de Arquivista é necessário que o funcionário/candidato possua nível superior completo em Arquivologia e registro na Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, tal profissão é amparada por lei federal de nº 6.546 de 1978, como segue abaixo.

Abaixo, segue a Lei que regulamenta tais profissões.

LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido:

I – aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;

Il – aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;

III – aos Técnicos de Arquivo portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau;

IV – aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data de início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia ou da Técnica de Arquivo;

V – aos portadores de certificado de conclusão de curso de 2º grau que recebam treinamento especifico em técnicas de arquivo em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-Obra, do Ministério do Trabalho, com carga horária mínima de 1.110 hs. nas disciplinas específicas.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/1970-1979/L6546.htm

O exercício irregular da profissão é crime.

Solicito a retificação do anúncio.

No aguardo de providências,

Att,

Claudia

c/c: Associação dos Arquivistas do Estado do RJ – AAERJ; Sindicato Nacional dos Arquivistas Brasileiros – Sinarquivo

 

Resposta da empresa Adecco:

Prezada Claudia,

Obrigada pela informação.

Tomaremos as medidas necessárias.

Atenciosamente,

Silvia Cunha       

Coordenadora de RH

Adecco Brasil

 

Vaga retificada:

Adecco seleciona:

ARQUIVISTA

Nível superior completo em Arquivologia.

Desejável experiência mínima anterior de 2 anos.

Inglês FLUENTE.

Local de trabalho: Barra da Tijuca

Salário: R$ 2.000,00 + benefícios

Os candidatos dentro do perfil deverão enviar cv para scunha@adecco.com.br colocando o nome da vaga no campo assunto

By AAERJ