ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SUAS FINALIDADES
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AAERJ, fundada em 05 de abril de 2004, é constituída como sociedade civil de direito privado, de caráter associativo, científico, profissional, técnico e cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Av. das Américas, 4200 – bloco 01 – Sala 305 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-907, Centro Empresárial Barra Shopping, e se regerá pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno.
Art. 2º A AAERJ tem por finalidades:
I – contribuir para o desenvolvimento técnico e científico da arquivologia;
II – incentivar e estimular a realização de atividades arquivísticas, cooperando com órgãos públicos federais, estaduais, e municipais, bem como com entidades privadas, nacionais e estrangeiras, na solução dos problemas relacionados aos arquivos;
III – organizar congressos, conferências, palestras, simpósios, mesas redondas, seminários, reuniões, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento profissional no campo da arquivologia, além de colaborar, quando solicitada e na medida de suas possibilidades, nos eventos promovidos por outras entidades afins;
IV – publicar e divulgar literatura e documentação técnico-científica de interesse da arquivologia;
V – manter intercâmbio cultural, profissional, técnico-científico e social com entidades congêneres no país e no exterior;
VI – estimular a pesquisa no campo da arquivologia em todos os níveis;
VII – promover cursos na área da arquivologia, contribuindo para a atualização e o aprimoramento técnico dos profissionais de arquivo;
VIII – conferir títulos, certificados, prêmios e láureas a profissionais que se destacarem no campo da arquivologia;
IX – congregar profissionais de arquivo com o objetivo de defesa na área científica, ética, social e econômica da arquivologia;
X – lutar pelo ensino e pela profissionalização da arquivologia em todos os níveis;
XI – postular, perante as autoridades e entidades competentes, sobre assuntos de interesse da arquivologia;
XII – organizar e manter atualizado sistema de informação técnico-científica, bem como o cadastro dos profissionais que atuam na área;
XIII – fazer-se representar, pelo seu presidente em exercício ou por outro membro da diretoria por ele indicado, perante todas as entidades congêneres;
XIV – participar e fazer-se representar em eventos, nacionais e estrangeiros, de interesse da Associação e de seus associados;
XV – colaborar com o Arquivo Nacional, os arquivos estaduais e municipais, o Conselho Nacional de Arquivos, o Conselho Estadual de Arquivos do Rio de Janeiro, o Conselho Municipal de Arquivos do Rio de Janeiro e demais conselhos que disponham sobre políticas de arquivo, no desenvolvimento de tais políticas;
XVI – colaborar com outros órgãos da classe em prol do exercício profissional;
XVII – publicar boletim informativo dirigido aos associados.
§ 1º A AAERJ não tomará posicionamento partidário ou religioso.
§ 2º Para garantir recursos para sua manutenção, a AAERJ poderá promover eventos, treinamentos, vender publicações, desenvolver projetos, campanhas de arrecadação e prestar consultoria e serviços remunerados.
Art. 3º A AAERJ é constituída por sócios na forma estabelecida nos artigos 5º e 6º deste Estatuto.
Art. 4º São órgãos da AAERJ: a Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e as Comissões Especiais.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 5º Serão admitidos como sócios da AAERJ todos os profissionais Arquivistas e Técnicos de arquivo, bem como estudantes de seus respectivos cursos de formação, mediante proposta preenchida e assinada pelo requerente.
§ 1º Consideram-se Arquivistas:
I – os diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei;
II – os diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei;
III – os que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, se enquadrem nos critérios adotados quando da publicação da Lei 6.546 de 04 de julho de 1978, e que tenham obtido a condição de provisionado.
§ 2º Consideram-se Técnicos de Arquivo:
I – os portadores de certificados de conclusão de ensino de 2º grau que recebam treinamento específico em técnicas de arquivo, conforme legislação vigente;
II – os que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, se enquadrem nos critérios adotados quando da publicação da Lei 6.546 de 04 de julho de 1978, e que tenham obtido a condição de provisionado.
§ 3º Desconsideram-se os critérios estabelecidos no caput deste Artigo, para o caso dos sócios beneméritos, honorários e empresa.
Art. 6º Os associados da AAERJ distribuir-se-ão nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, beneméritos, honorários e empresa.
§ 1º Fundadores são os sócios efetivos presentes por ocasião da Assembleia Geral de fundação, signatários da respectiva Ata.
§ 2º Efetivos são os sócios que manifestarem interesse de ingressar na AAERJ e que contribuirão financeiramente para com a entidade por meio das anuidades.
§ 3º Beneméritos são as pessoas físicas ou jurídicas que, indicadas pela Diretoria da AAERJ com aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, tenham prestado serviço relevante ou dado contribuição valiosa, mediante doações ou legados para o patrimônio da entidade, sendo facultativa a contribuição estatutária.
§ 4º Honorários são os sócios que, brasileiros ou estrangeiros, pertencentes ou não à AAERJ, tenham prestado serviços de relevância à AAERJ, ou que mereçam esse título por sua contribuição ao desenvolvimento da arquivologia, em qualquer ocasião, indicados pela Diretoria com aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.
§ 5º Empresa São as pessoas jurídicas cujo contrato social apresente em suas atividades fins, assuntos relacionados à área de Arquivologia, como organização de documentos, gestão documental, higienização, microfilmagem, digitalização, guarda ou preservação de documentos e afins.
Art. 7º São direitos dos sócios:
I – propor, discutir, deliberar, denunciar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, em conformidade com o artigo 14 deste Estatuto;
II – requerer, por escrito, com número de associados igual ou superior a 1/5 (um quinto), a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, apresentando a devida justificativa;
III – apresentar trabalhos nas reuniões científicas e participar dos seus debates;
IV – receber gratuitamente informativos;
V – participar das iniciativas e programas culturais da AAERJ;
VI – propor à Diretoria a realização de estudos e de quaisquer atividades que visem à prossecução dos fins da entidade;
VII – apresentar sugestões e/ou reclamações aos órgãos da administração da entidade, sempre que entender que tenha sido desrespeitado este Estatuto ou qualquer deliberação da Assembléia Geral;
VIII – requerer, a qualquer tempo, o seu desligamento da Associação.
§ 1º Excluem-se do disposto nos incisos I e II os sócios beneméritos, honorários e empresa.
§ 2º Estará, em qualquer caso, impedido de votar o sócio, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a entidade e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
§ 3º Os sócios empresa poderão inscrever, em razão de sua condição de associado, até 2 pessoas físicas na categoria efetivo, desde que estes atendam os requisitos previstos neste estatuto.
§ 4º Os sócios empresa terão sempre prioridade na compra de cotas de patrocínio em eventos, treinamentos e demais ações realizadas pela associação, fazendo jus a um desconto de 15% no valor da cota oferecida ao mercado.
Art. 8º São deveres dos sócios:
I – conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como os demais documentos regulatórios da AAERJ, que forem criados;
II – comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
III – cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais;
IV – satisfazer pontualmente os compromissos contraídos perante a entidade;
V – pagar no prazo devido, as contribuições estabelecidas;
VI – desempenhar com eficiência, moral e probidade os cargos e as tarefas que lhes forem confiadas;
VII – zelar pelo patrimônio da entidade e por aquele que lhe foi autorizado o uso, indenizando-a, dentro do prazo concedido pela Diretoria, pelos prejuízos causados por ele, por seus dependentes ou convidados;
VIII – não usar o nome da entidade e o prestígio do cargo para o qual foi designado para obter vantagens pessoais e/ou profissionais;
IX – prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os profissionais de arquivo;
X – prestar contas sempre que se desloque em serviço ou representação da entidade, mediante apresentação de relatórios à Diretoria.
Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela entidade.
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art. 9º Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência por escrito, suspensão ou eliminação do quadro social.
§ 1º A pena de advertência será aplicada pela Diretoria ao associado que:
a) deixar de cumprir as obrigações administrativas, financeiras e sociais para com a entidade;
b) praticar atos incompatíveis com os interesses sociais da entidade;
c) desrespeitar diretores, funcionários ou prestadores de serviços da entidade, no exercício de suas atribuições, bem como associados ou convidados nas dependências da AAERJ.
§ 2º Serão suspensos os direitos dos associados que:
a) desacatarem as decisões da Assembleia Geral ou da Diretoria;
b) sem motivo justificado, deixarem de pagar a contribuição por dois exercícios consecutivos.
§ 3º Serão eliminados do quadro social os associados que, por conduta ética e profissional condenável ou por falta cometida contra o patrimônio da AAERJ, se constituírem elementos nocivos à entidade.
§ 4º As penalidades serão impostas pela Diretoria.
§ 5º A aplicação de penalidades, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de audiência do associado, que apresentará, por escrito, sua defesa.
§ 6º Da penalidade imposta caberá recurso à Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação por escrito enviada ao associado.
Art. 10 Os associados suspensos do quadro social poderão ser reintegrados à AAERJ, desde que se reabilitem, a juízo da Assembleia Geral, ou que liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
Art. 11 A AAERJ e seus sócios não responderão pelos atos sociais de seus membros, assim como a Diretoria não responderá, individual ou coletivamente, pelos atos que um ou mais de seus membros venham a praticar.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 12. A eleição ocorrerá por votação direta e secreta, que será realizada em Assembleia Geral, convocada pelo Presidente da AAERJ, podendo ser presencial ou online, de acordo com o previsto pela comissão eleitoral.
Parágrafo único. A Diretoria tomará as providências cabíveis para a operacionalização e divulgação do processo eleitoral, três meses antes do término do mandato vigente, garantindo-se os prazos e condições previstos neste Estatuto.
Art. 13 As chapas dos candidatos à Diretoria e as candidaturas individuais ao Conselho Fiscal serão apresentadas ao Presidente para registro com antecedência mínima de 30 dias, previamente à eleição.
Art. 14 Poderão votar, além dos sócios fundadores, os sócios efetivos inscritos há mais de seis meses, quites com a tesouraria e em pleno gozo dos direitos estatutários, admitindo o voto por procuração até o limite de três procurações por associado.
Parágrafo único. Serão considerados elegíveis os sócios que atenderem aos requisitos definidos no caput deste artigo.
Art. 15 A eleição ocorrerá por votação secreta.
Parágrafo Único: A comissão eleitoral definirá a modalidade de votação em presencial ou remota.
Art. 16 Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.
Art. 17 Os mandatos serão de três anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo apenas uma vez, podendo, no entanto, ser eleito para outro cargo.
Parágrafo único. A posse da nova Diretoria ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente à eleição.
Art. 18 Os cargos eletivos são pessoais, intransferíveis e não remunerados, ressalvado o reembolso de despesas, diárias e ajudas de custos nos estritos termos estabelecidos em Regimento Interno.
Parágrafo único: Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Da Administração
Art. 19 A AAERJ será administrada por uma Diretoria e um Conselho Fiscal eleitos, sendo a Assembléia Geral o órgão de deliberação máxima.
Art. 20 A Diretoria é o órgão executivo da AAERJ e será composta de:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro;
V – Suplente
Art. 21 Compete à Diretoria:
I – deliberar sobre admissão, desligamento, penalidades e reintegração de sócios, assim como a aplicação das penas disciplinares aos mesmos;
II – fixar as taxas de contribuição, prazos e formas de pagamento;
III – propor à Assembleia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da AAERJ;
IV – submeter à Assembleia Geral os orçamentos da AAERJ, bem como os assuntos que julgar necessários;
V – apresentar, obrigatoriamente, à Assembleia Geral o relatório anual de contas de sua gestão, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
VI – presidir as reuniões científicas e culturais da AAERJ ou delegar tal função;
VII – reunir-se obrigatoriamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria decidir, com a presença de, no mínimo, um membro do Conselho Fiscal;
VIII – submeter à Assembleia Geral os assuntos não previstos no presente Estatuto;
IX – dirigir a AAERJ de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio e promover o bem geral dos associados;
X – cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como este Estatuto;
XI – proceder a criação ou a extinção das Comissões Especiais relacionadas com os objetivos da entidade, acompanhando suas atividades;
XII – praticar os demais atos administrativos a ela cometidos, incluindo aqueles relacionados com as atividades previstas no artigo 2º, § 2º deste Estatuto.
§ 1º Os atos ou contratos que envolvam responsabilidades pecuniárias somente serão efetuados com a assinatura do Presidente e do Primeiro Tesoureiro ou de seus substitutos, na forma dos artigos 23 e 28 deste Estatuto.
§ 2º As despesas que ultrapassem o limite de cem salários mínimos somente serão efetuadas após aprovação em Assembleia Geral.
§ 3º Caso não tenha ocorrido quatro Assembleia, por motivos alheios ao planejamento, o motivo deve ser justificado na última reunião.
Art. 22 Compete ao Presidente:
I – representar a AAERJ perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese, delegar poderes ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – convocar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, presidindo aquelas e instalando as últimas;
III – assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
IV – expedir documentos e editar os atos normativos da AAERJ;
V – admitir e demitir os funcionários necessários ao normal funcionamento da AAERJ, fixando suas atribuições e salários, mediante aprovação dos demais membros da Diretoria;
VI – autorizar despesas e assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques, requisições, títulos e documentos de caixa;
VII – dirigir-se em nome da AAERJ ao público e aos poderes constituídos;
VIII – representar a AAERJ dentro e fora do país, facultada a delegação a outro membro da Diretoria.
Art. 23 Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente, com todos os poderes do cargo, em suas ausências, licenças, impedimentos e na eventualidade de sua demissão, quando exercerá o cargo até o término do mandato;
II – auxiliar o Presidente na administração da Associação, quando solicitado, desempenhando as tarefas que lhe forem atribuídas.
Art. 24 No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente, caberá ao Secretário Geral e ao Tesoureiro, nessa ordem, assumir a administração da AAERJ, convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos titulares dos cargos vagos.
Art. 25 Compete ao Secretário Geral:
I – substituir o Presidente e o Vice-presidente em seus impedimentos, assessorando-os no que couber;
II – colaborar com o Presidente em assuntos relativos ao expediente da secretaria, da correspondência e dos trabalhos de ordem geral.
III – redigir circulares e determinar sua expedição;
IV – ter sob sua responsabilidade o arquivo da entidade;
V – redigir e fiscalizar os trabalhos de secretaria;
VI – lavrar o termo de abertura do livro de presença nas sessões, inclusive os da Diretoria;
VII – participar da mesa das sessões;
VIII – ler, atendendo a ordem do Presidente, atas, expedientes e demais documentos constantes da ordem do dia;
IX – redigir as atas das sessões e Assembleias, assinando-as, juntamente com o Presidente.
Art. 26 Compete ao Tesoureiro:
I – compartilhar com o Presidente a administração econômico-financeira da AAERJ;
II – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da entidade;
III – assinar, com o Presidente, cheques e demais documentos que dependem de sua assinatura e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
IV – dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;
V – elaborar o balanço anual, que deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal;
VI – manter em dia os livros e obrigações fiscais e trabalhistas;
VII – realizar a avaliação e o controle do patrimônio da entidade.
Art. 27 Compete ao Suplente substituir o Secretário Geral ou o Tesoureiro em seus impedimentos, assessorando-os no que couber e, no caso de vacância, sucedê-los até o fim do mandato.
Art. 28 O Conselho Fiscal, eleito juntamente com a Diretoria, será composto por três membros efetivos e até dois suplentes, com mandato de três anos, a ele competindo:
I – emitir parecer sobre o balanço anual e geral e as contas da Diretoria, em prazo não superior a vinte dias, a partir do recebimento;
II – examinar, quando julgar oportuno, livros e documentos da tesouraria, bem como a situação do caixa, solicitando informações da Diretoria, quando for o caso;
III – emitir parecer sobre o orçamento do exercício seguinte;
IV – emitir parecer sobre a aplicação dos fundos da entidade;
V – participar, com pelo menos um representante, das reuniões da Diretoria, sem direito a voto;
VI – solicitar, da Assembléia Geral, a punição da Diretoria que haja, comprovadamente, causado danos morais ou materiais ao patrimônio da entidade, após procedimento administrativo em que se resguarde o direito de ampla e absoluta liberdade de defesa.
Parágrafo único. Os suplentes do Conselho Fiscal serão convocados na ordem de votação.
Da Assembleia Geral
Art. 29 A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária e será soberana em suas decisões, nos limites deste Estatuto e das leis em vigor, sendo suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Parágrafo único. Apenas os sócios efetivos, quites e em pleno gozo dos direitos sociais, terão direito a voto na Assembleia Geral, seja ordinária ou extraordinária.
Art. 30 A Assembleia Geral Ordinária será realizada pelo menos uma vez por ano, a ela competindo:
I – eleger trienalmente a Diretoria e os membros do Conselho Fiscal;
II – discutir e resolver os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria;
III – apreciar o relatório da Diretoria e os balanços e respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
IV – votar os orçamentos.
§ 1º A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º No caso de não haver maioria absoluta na primeira convocação, a Assembleia deliberará em segunda convocação, meia hora após a primeira, a qual será realizada com qualquer número, salvo nos casos previstos neste Estatuto.
Art. 31 A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I – por iniciativa da Diretoria;
II – por iniciativa de 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos da AAERJ.
§ 1º A Assembleia Geral Extraordinária só poderá tratar de assuntos para os quais tenha sido especialmente convocada.
§ 2º As convocações para Assembleia Geral Extraordinária serão efetuadas pelo Presidente da AAERJ, ou por seu substituto legal, devendo ser expedidas dentro de 10 (dez) dias após a solicitação.
§ 3º Na hipótese do não cumprimento, por parte do Presidente, do disposto no parágrafo anterior, os signatários do requerimento poderão convocar a Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o(s) assunto(s) pleiteado(s).
Art. 32 São matérias a serem deliberadas pela Assembleia Geral Extraordinária, dentre outras:
I – alteração do presente Estatuto;
II – destituição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal ou preenchimento de vagas nestes órgãos;
III – apuração de irregularidades administrativas;
IV – apreciação de recursos contra penalidades impostas pela Diretoria;
V – alienação ou oneração de imóveis de propriedade da AAERJ, nos termos do artigo 38 deste Estatuto;
VI – assuntos de interesse da AAERJ, excluídos aqueles previstos no artigo 31 deste Estatuto;
VII – dissolução da AAERJ e decisão quanto a sua liquidação.
Parágrafo único. Os itens I e VII somente serão aprovados por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com a presença mínima de 50% + 1, em primeira convocação e 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação. Deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.
Das Comissões Especiais
Art. 33 A Diretoria da AAERJ poderá criar Comissões Especiais de caráter transitório, compostas, minimamente, por três membros efetivos, para tratar de matérias específicas de interesse da entidade e de seus associados.
Parágrafo único. Encerradas as atividades, as Comissões Especiais poderão ser extintas.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 34 Constituem patrimônio da AAERJ:
I – contribuições dos associados;
II – doações e legados;
III – bens e valores adquiridos e rendas pelos mesmos produzidas;
IV – aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
V – rendas eventuais;
VI – bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
VII – recursos provenientes da promoção de cursos e eventos, da prestação de consultoria e de serviços, das arrecadações, bem como da venda de publicações técnicas.
Art. 35 As despesas da AAERJ correrão pelas seguintes rubricas:
I – despesas gerais;
II – expediente;
III – despesas de conservação;
IV – despesas com pessoal;
V – previdência (seguros sociais);
VI – impostos;
VII – multas;
VIII– assistência jurídica;
IX – assistência contábil
X – despesas com a realização de cursos, eventos e projetos.
Art. 36 A AAERJ, tendo em vista a sua finalidade, não distribuirá lucro ou dividendos, em qualquer hipótese.
Art. 37 A alienação ou oneração dos bens imóveis pertencentes à AAERJ só ocorrerá por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, que só será instalada em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com o comparecimento de pelo menos, metade mais um dos sócios efetivos quites com a tesouraria.
Art. 38 Na hipótese de dissolução da Associação, a Assembleia Geral Extraordinária deverá escolher uma entidade, preferencialmente com os mesmos propósitos da AAERJ, para a qual será transferido o seu patrimônio líquido, depois de deduzidas possíveis despesas ainda e custos ainda pendentes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 A AAERJ poderá filiar-se a entidades nacionais e internacionais de propósitos afins, respeitando-se o presente Estatuto.
Art. 40 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021